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TERMOS CONTRATUAIS

Contrato para Prestação de Serviços Educacionais Curso Livre de Qualificação Profissional – Modalidade EAD

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o GRUPO JEVA EDUCACIONAL , KLEBER L FUENTES POCCI – ME , sediada a AVENIDA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1065 – COQUEIRO – ITAPIPOCA – CE , inscrita no CNPJ 31.171.860/0001-11, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado, denominado como CONTRATANTE, o portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificado pelo seu login e senha, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Curso Livre de Qualificação Profissional – Modalidade EAD (Ensino à Distância) ON-LINE.
As partes se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que se segue:

Cláusula Primeira: O presente contrato é celebrado com base nas disposições legais vigentes que regulam os cursos livres de qualificação profissional à distância.
Parágrafo Primeiro: O Contratante terá acesso ao Curso, QUANDO CONTRATADO DE FORMA INDIVIDUAL, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data da liberação do curso, prazo também para a conclusão do curso. Caso o Contratante não conclua o Curso dentro do prazo, será necessária nova matrícula, bem como a realização das avaliações e atividades e novo pagamento referente ao curso desejado.
O PLANO ASSINATURA é a contratação de todos os cursos disponíveis na plataforma de ensino on-line JEVA EDUCACIONAL, sua contratação é feita de forma unificada e disponibilizará todo o conteúdo existente no momento da contratação e outros que possam ser inseridos durante a vigência do plano. No plano ASSINATURA, o CONTRATANTE terá acesso por 1 (um) ano todo o conteúdo a contar da contratação, podendo cursar nenhum ou todos os cursos disponíveis sem custo adicional ou desconto parcial, fracionado ou total. Uma vez contratado o PLANO ASSINATURA, todos os termos deste instrumento passam a ter o mesmo peso jurídico de contratação de serviços.
Parágrafo Segundo: O Contratante estará sujeito às normas da Contratada, no que diz respeito às médias, pagamentos e documentação junto ao banco de dados. É responsabilidade única e exclusiva do Contratante manter seus registros pessoais (tais como endereços, telefones e e-mail) atualizados no banco de dados.
Parágrafo Terceiro: O Contratante autoriza a Contratada a divulgar pelos meios acadêmicos ou de publicidade em geral (imprensa, rádio, internet, televisão, livros, revistas, prospectos, outdoor e etc.), fotos, filmagens, individuais ou em grupo, bem como resultados em concursos, competições ou premiações, desde que tais meios de divulgação valorizem e dignifiquem o (a) aluno(a) e a Instituição, sem que tal divulgação compreenda qualquer direito de pagamento, indenização, participação ou compensação, a qualquer título.
Parágrafo Quarto: Não constam no contrato, fornecimento de qualquer tipo de material, equipamentos e instrumentos utilizados durante o curso, exceto material digital. Estes materiais serão disponibilizados em ambiente virtual (on-line) à medida, que for concluindo cada disciplina e módulo. Ficando responsável o Contratante por possuir a tecnologia necessária para seu acesso.

Cláusula Segunda: O acesso aos conteúdos referentes ao curso, tais material digital, avaliações e as próprias aulas, se darão exclusivamente pelo acesso ao site da Contratada ( www.jevaeducacional.com.br) através do login e senha, criados durante o preenchimento do cadastro de matrícula.

Cláusula Terceira: A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo preenchimento on-line do cadastro de matrícula, bem como através da manifestação de concordância aos termos do presente contrato. Sendo o Contratante responsável pela veracidade de todos os dados e informações por ele inseridos no cadastro de matrícula, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo conteúdo das inserido.

Cláusula Quarta: É de inteira responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação de serviços de ensino, no que se refere as avaliações, fixação da carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.
Parágrafo Primeiro: A liberação do acesso ao curso se dará após a confirmação do pagamento.
Parágrafo Segundo: No caso de Desistência do Curso, não haverá devolução de quaisquer valores, tanto para os pagamentos realizados à vista, como para os parcelados. Os pagamentos podem ser feitos de forma a vista por boleto bancário, cartão de debito a vista, cartão de crédito a vista ou cartão de credito parcelado pela operadora e administradora do cartão do Contratante. Nessa última opção, entende-se, que, o pagamento é avista pelo contratante e financiado pela operadora e administradora do cartão da contratada podendo ou não ter a incidência de juros ou multas ou ambos, essa verificação deve ser feita junto a operadora e administradora do cartão.

Cláusula Quinta: A Contratada se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.

Cláusula Sexta: É vedado ao Contratante reproduzir, transmitir, veicular, distribuir, o material e as aulas disponibilizadas através de acesso ao site. E apagar ou modificar quaisquer referências de autoria nas informações disponibilizadas.

Cláusula Sétima: A utilização do sistema e o acesso ao curso são individuais. Assim, não é permitido ao Contratante, a qualquer título e em qualquer situação, transferir, ceder ou permitir o acesso ao curso por parte de terceiros.

Cláusula Oitava: As informações, logotipos e demais identificadores da Contratada são protegidos por direitos autorais e pelas demais normas de proteção as propriedades imateriais, sendo de titularidade exclusiva da Contratada.

Cláusula Nona: As partes elegem o Foro da Comarca de ITAPIPOCA/CE como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Cláusula Décima: Ao finalizar a matrícula e comprovado o pagamento “Li, compreendi e aceito o contrato”, o Contratante declara de ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com termos e condições constantes do presente contrato, passando a ter direito de acesso ao conteúdo do site.